De que forma é que posso aumentar a renda do meu arrendamento?

Atualizar o valor da renda é uma prática legítima e prevista na legislação portuguesa, mas deve ser feita com base em critérios claros e, preferencialmente, acordados entre as partes no contrato de arrendamento. A seguir, exploramos as principais modalidades para o aumento da renda, destacando o coeficiente de atualização anual e outras opções contratuais.

 

1. Atualização pelo coeficiente de atualização anual

A forma mais comum de atualizar a renda é através do coeficiente de atualização anual, publicado anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e divulgado no Diário da República até 30 de outubro, com base na variação do Índice de Preços no Consumidor (IPC), excluindo habitação, dos 12 meses anteriores a 31 de agosto.​

Coeficientes dos últimos anos:

  • 2025: 1,0216 (aumento de 2,16%)

  • 2024: 1,0694 (aumento de 6,94%)

  • 2023: 1,02 (aumento de 2%)​

Por exemplo, uma renda de 800€ em 2025 pode ser atualizada para 817,28€ (800€ × 1,0216).​

 

Procedimento legal:

  • A atualização só pode ocorrer um ano após o início do contrato ou da última atualização.

  • O senhorio deve comunicar o novo valor ao inquilino com pelo menos 30 dias de antecedência, por escrito, indicando o coeficiente aplicado e a data de início da nova renda.​

 

2. Outras modalidades contratuais

 

Além do coeficiente legal, as partes podem acordar outras formas de atualização da renda, desde que estejam claramente estipuladas no contrato. Algumas opções incluem:​

a) Percentagem do Salário Mínimo Nacional (SMN):

A renda é ajustada proporcionalmente ao aumento do SMN. Por exemplo, se o SMN subir 5%, a renda também aumenta 5%.​

b) Inflação real (IPC):

A atualização baseia-se na taxa de inflação real, conforme o IPC publicado pelo INE. Este método pode refletir mais diretamente o custo de vida.​

c) Quantia fixa:

Estipula-se um aumento fixo anual, independentemente de índices económicos. Por exemplo, um acréscimo de 20€ por ano.​

 

Considerações importantes

  • Clareza contratual: Qualquer método de atualização deve estar claramente definido no contrato para evitar disputas.

  • Limites legais: Mesmo com acordos contratuais, os aumentos devem respeitar os limites estabelecidos por lei e não podem ser considerados abusivos.

  • Comunicação: Independentemente do método, o senhorio deve sempre comunicar o aumento ao inquilino com a devida antecedência e por escrito.​

 

Conclusão

Atualizar a renda é uma prática legítima e necessária para manter a rentabilidade do investimento imobiliário. No entanto, é fundamental que o processo seja conduzido de forma transparente, respeitando os direitos do inquilino e as disposições legais. A escolha do método de atualização deve considerar tanto a estabilidade financeira do arrendatário quanto a sustentabilidade do investimento para o senhorio.​

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