De que forma é que posso aumentar a renda do meu arrendamento?
Atualizar o valor da renda é uma prática legítima e prevista na legislação portuguesa, mas deve ser feita com base em critérios claros e, preferencialmente, acordados entre as partes no contrato de arrendamento. A seguir, exploramos as principais modalidades para o aumento da renda, destacando o coeficiente de atualização anual e outras opções contratuais.
1. Atualização pelo coeficiente de atualização anual
A forma mais comum de atualizar a renda é através do coeficiente de atualização anual, publicado anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e divulgado no Diário da República até 30 de outubro, com base na variação do Índice de Preços no Consumidor (IPC), excluindo habitação, dos 12 meses anteriores a 31 de agosto.
Coeficientes dos últimos anos:
2025: 1,0216 (aumento de 2,16%)
2024: 1,0694 (aumento de 6,94%)
2023: 1,02 (aumento de 2%)
Por exemplo, uma renda de 800€ em 2025 pode ser atualizada para 817,28€ (800€ × 1,0216).
Procedimento legal:
A atualização só pode ocorrer um ano após o início do contrato ou da última atualização.
O senhorio deve comunicar o novo valor ao inquilino com pelo menos 30 dias de antecedência, por escrito, indicando o coeficiente aplicado e a data de início da nova renda.
2. Outras modalidades contratuais
Além do coeficiente legal, as partes podem acordar outras formas de atualização da renda, desde que estejam claramente estipuladas no contrato. Algumas opções incluem:
a) Percentagem do Salário Mínimo Nacional (SMN):
A renda é ajustada proporcionalmente ao aumento do SMN. Por exemplo, se o SMN subir 5%, a renda também aumenta 5%.
b) Inflação real (IPC):
A atualização baseia-se na taxa de inflação real, conforme o IPC publicado pelo INE. Este método pode refletir mais diretamente o custo de vida.
c) Quantia fixa:
Estipula-se um aumento fixo anual, independentemente de índices económicos. Por exemplo, um acréscimo de 20€ por ano.
Considerações importantes
Clareza contratual: Qualquer método de atualização deve estar claramente definido no contrato para evitar disputas.
Limites legais: Mesmo com acordos contratuais, os aumentos devem respeitar os limites estabelecidos por lei e não podem ser considerados abusivos.
Comunicação: Independentemente do método, o senhorio deve sempre comunicar o aumento ao inquilino com a devida antecedência e por escrito.
Conclusão
Atualizar a renda é uma prática legítima e necessária para manter a rentabilidade do investimento imobiliário. No entanto, é fundamental que o processo seja conduzido de forma transparente, respeitando os direitos do inquilino e as disposições legais. A escolha do método de atualização deve considerar tanto a estabilidade financeira do arrendatário quanto a sustentabilidade do investimento para o senhorio.