Aprovada Atualização do Agravamento do IMI para o OE2023
A atualização do decreto-lei recai no atual agravamento do imposto municipal sobre imóveis relativamente a prédios devolutos em zonas de pressão urbanística.
Imposto Municipal sobre Imóveis
Prédios Devolutos
Zonas de Pressão Urbanística
Imposto Municipal sobre Imóveis
O Imposto Municipal sobre Imóveis, mais conhecido como IMI, é pago pelos proprietários e é taxado pelos municípios, fixo no intervalo entre 0,35% e 0,45% do Valor Patrimonial do imóvel. Para Prédios Devolutos, o proprietário está sujeito a uma taxa que é elevada ao sêxtuplo (da taxa de IMI aplicável no ano em causa), sendo "agravada, em cada ano subsequente, em mais 10%".
Prédios Devolutos
Prédio devolutos são todos os imóveis urbanos ou frações autónomas que se encontrem desocupados há mais de um ano (atualização do Orçamento de Estado para 2023) bem como prédios em ruínas, terrenos para construção inseridos no solo urbano e cuja qualificação em plano municipal de ordenamento do território atribua aptidão para o uso habitacional, sempre que se localizem em zonas de pressão urbanística.
Zonas de Pressão Urbanística
As Zonas de Pressão Urbanística são definidas pelos municípios e são áreas em que se seguintes aspetos: verifiquem os
uma dificuldade significativa de acesso à habitação;
oferta habitacional escassa ou desadequada face às necessidades;
oferta habitacional com valores superiores aos suportáveis pela generalidade dos agregados familiares.