Mas Porque Tenho de Referir o Estado Civil do Inquilino num Contrato de Arrendamento?
Eu como locatário preciso de saber o estado civil do meu futuro inquilino?
Devo colocar o estado civil no contrato?
A resposta é sim. Em primeiro lugar porque é obrigatório a presença do estado civil no contrato de arrendamento, e na prática, é bastante vantajoso por outros motivos.
Vejamos:
Se eu, como locatário quiser opor-me a renovação do contrato de arrendamento, e até o faço dentro de todos os prazos legalmente estipulados, caso o meu inquilino seja casado, sou obrigado a comunicar ao conjugue, com risco da nulidade dessa oposição.
Assim sendo, no caso de o senhorio querer fazer a oposição à renovação do contrato, é obrigatório que ele faça a oposição por carta registada com aviso de receção para o inquilino e para o conjugue, se este for casado.
Este apontamento muitas vezes é negligenciado pelo facto o Cartão de Cidadão não referir o estado civil, o que poderá prejudicar o locatário no momento da comunicação de alterações ao contrato.
Esta situação acontece por vezes, quando o inquilino já não vive com o conjugue (por estar em processo de divórcio, ou outra situação qualquer). Dessa forma, o senhorio, não tendo essa informação no Cartão de Cidadão, confia no inquilino quando este lhe diz que é solteiro, com risco de que as comunicações entre as duas partes sejam incompletas.
Em suma, a inclusão do estado civil no contrato de arrendamento não apenas cumpre uma obrigação legal, mas também oferece benefícios práticos. Ao entender o estado civil do inquilino, o locatário e o senhorio podem evitar complicações legais. Este detalhe muitas vezes negligenciado ganha relevância, destacando a importância de uma comunicação completa e transparente entre ambas as partes, promovendo uma relação locatário-senhorio mais sólida e eficaz.