Com que então vai ser Dono de Obra e não sabe as suas responsabilidades nas matérias de Segurança e Saúde
Ao explorar as responsabilidades numa obra, é vital compreender o papel crucial da Coordenação de Segurança em Obra, um procedimento legal que exige a atenção do Empreiteiro e do Dono de Obra. Apesar de muitos abordarem os acidentes de trabalho como inevitáveis, a verdade é que cada incidente não só representa uma tragédia pessoal, mas também acarreta custos financeiros e de produtividade. Portanto, é essencial adotar medidas preventivas para garantir um ambiente de trabalho seguro e protegido para todos os envolvidos.
É crucial salientar que a presença de um Coordenador de Segurança, ou mesmo de um Diretor de Obra, não exime o Dono de Obra ou os Projetistas das suas responsabilidades em matéria de segurança e saúde. Cada um tem um papel fundamental a desempenhar na garantia de um ambiente de trabalho seguro.
Antes da Obra
Quanto à abertura do estaleiro, esta só pode ocorrer se o Dono de Obra tiver um Plano de Segurança e Saúde (PSS) em vigor. Este plano estabelece as diretrizes operacionais, tendo em conta elementos existentes no local ou no meio envolvente que possam influenciar os trabalhos no estaleiro.
É igualmente essencial que o PSS seja atualizado sempre que os processos construtivos ou métodos de trabalho utilizados no estaleiro não estejam alinhados com o plano inicialmente definido. Assumir esta abordagem proativa garante não apenas a conformidade com os regulamentos, mas também a segurança e bem-estar de todos os envolvidos no projeto.
30 DIAS + 20 TRABALHADORES OU 500 DIAS NO TOTAL
Antes de iniciar qualquer obra que envolva mais de 20 trabalhadores e se estenda por mais de 30 dias, ou caso o número total de dias de trabalho seja maior que 500 dias, correspondente ao somatório dos dias de trabalho prestado por cada um dos trabalhadores, é necessário efetuar uma Comunicação Prévia à Autoridade para as Condições de Trabalho. Este documento abrange uma série de detalhes cruciais, tais como:
a) O endereço completo do local de obra;
b) A descrição e finalidade da construção prevista;
c) Os dados de contacto do Dono de Obra, do Projetista, e da empresa responsável pela execução, incluindo os respetivos domicílios ou sedes;
d) A Fiscalização, o Coordenador de Segurança em Projeto e o Coordenador de Segurança no local da obra, juntamente com os seus endereços;
e) O responsável técnico pela empreitada e o representante da empresa executora, se nomeado para permanecer no estaleiro durante a execução da obra, com os respetivos endereços, no caso de obras públicas;
f) O encarregado pela direção técnica da obra e respetivo endereço, no caso de obras particulares;
g) As datas previstas para o início e término dos trabalhos no local da obra;
h) A estimativa do número máximo de trabalhadores empregados diretamente e independentes que estarão simultaneamente no local da obra, ou o total de dias de trabalho prestado por cada trabalhador, dependendo da situação comunicada na prévia autorização, em relação às razões que obrigam à sua admissão;
i) A estimativa do número de empresas e trabalhadores independentes a operar no local da obra;
j) A identificação dos subempreiteiros já contratados.
Em obra
Durante a execução da obra, é fundamental manter um rigoroso controle sobre várias áreas-chave:
Equipamento de Proteção Individual (EPI): Todos os trabalhadores devem utilizar EPI adequado para garantir a sua segurança pessoal.
Cumprimento das Normas de Segurança: É essencial seguir o Plano de Segurança e Saúde (PSS) estabelecido, garantindo que todas as operações estejam alinhadas com os protocolos de segurança.
Formação Adequada: Todos os trabalhadores devem receber formação adequada em matéria de segurança, garantindo que compreendem os riscos envolvidos e saibam como agir corretamente em caso de emergência.
Fiscalização e Supervisão: A supervisão constante do desempenho no local de trabalho é fundamental para identificar potenciais riscos e tomar medidas corretivas sempre que necessário.
É corrente criarem-se incentivos para os “animadores de segurança” visto que são estes que premeiam pelo bom alinhamento das normas de segurança. Assim, pelas suas situações de acidentes 0, é merecedor o reconhecimento pelo seu bom trabalho e postura.
É também extremamente interessante delegar esse papel de “animador de segurança” a diferentes trabalhadores, de forma a que todos passem por esse experiencia, para que fiquem alertados sobre a sua postura e atentos às posturas dos restantes colaboradores.
Em paralelo, e se me permite uma abordagem mais divertida, poderá existir um “mealheiro” da equipa, onde, sempre que algum trabalhador falhar nas medidas de segurança (por exemplo no uso de EPI), este tem o compromisso de deixar uma quantia numerária como forma de coima. No final, o montante junto pode ter as finalidades que entender.
As medidas de segurança em obras de construção são essenciais para proteger a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, bem como para minimizar os riscos de acidentes e incidentes. Ao adotar uma abordagem proativa para garantir a conformidade com os regulamentos e promover uma cultura de segurança, é possível criar um ambiente de trabalho seguro e produtivo para todos os envolvidos.