Assinei o CPCV com o vendedor, mas agora o banco não me empresta o dinheiro!

Fazer uma proposta para comprar casa sem saber se o banco te empresta dinheiro pode ser muito arriscado, ao ponto de perderes o sinal que entregaste no CPCV. Mas como salvaguardar esta situação?

Ao avançar para a compra de uma casa, a celebração de um Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPCV) é um passo fundamental que formaliza o compromisso entre comprador e vendedor. No entanto, se o comprador não conseguir obter o crédito habitação necessário, pode enfrentar a perda do sinal entregue aquando da assinatura do CPCV. Para evitar este cenário, é crucial que o CPCV seja bem redigido e inclua uma cláusula específica relativa ao crédito habitação.

A importância de uma cláusula de crédito habitação no CPCV

Incluir uma cláusula que condicione a validade do CPCV à obtenção de financiamento bancário é essencial para proteger o comprador. Esta cláusula deve estipular que, caso o comprador não consiga obter o empréstimo necessário, o contrato será anulado e o sinal devolvido. Um exemplo de redação para esta cláusula é:

"O presente contrato-promessa, bem como as prestações nele previstas, fica expressamente condicionado à concessão de empréstimo bancário que o Segundo Outorgante (comprador) irá requerer junto de qualquer instituição bancária, independente de garantias, spreads e seguros exigidos ou de indexantes propostos, pelo que só em caso de total impossibilidade justificada e demonstrada na obtenção de um empréstimo bancário, o Primeiro Outorgante (vendedor) devolverá, em singelo, todas as quantias entregues a título de sinal ao Segundo Outorgante (comprador)."

Esta formulação assegura que, se o comprador não obtiver o financiamento, o sinal será restituído, evitando perdas financeiras significativas.

A perspetiva do vendedor

Para o vendedor, especialmente se for um investidor, aguardar 2 a 4 meses pela conclusão do processo de financiamento do comprador pode representar uma perda de oportunidades de negócio. Durante este período, o imóvel permanece fora do mercado, o que pode ser prejudicial. Para mitigar este risco, é possível acordar que, caso o negócio não se concretize devido à não obtenção de crédito por parte do comprador, uma parte do sinal seja retida como compensação pelo tempo despendido. Por exemplo, pode-se estipular que um terço ou metade do sinal seja entregue ao vendedor nestas circunstâncias.

Conclusão

A inclusão de uma cláusula de crédito habitação no CPCV é vital para proteger ambas as partes envolvidas na transação imobiliária. Para o comprador, assegura a devolução do sinal caso não consiga obter financiamento. Para o vendedor, permite compensar o tempo em que o imóvel esteve indisponível no mercado. Uma redação cuidadosa do CPCV, contemplando estas situações, é fundamental para evitar litígios e assegurar uma transação justa e equilibrada.

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