Regime de Transparência Fiscal – Fuja Já! Antes que seja tarde demais.

Para quem não conhece este regime, este nome pode ser estranho, no entanto, causa estragos para muitas empresas, e geralmente os sócios não sabem como o evitar. Um dos casos mais comuns é a tributação em transparência fiscal das sociedades com rendimentos de arrendamentos de bens imóveis.

O Regime da Transparência Fiscal é uma norma legal em Portugal que atribui uma parte do lucro de certas empresas aos seus sócios, independentemente da distribuição de dividendos. Isso significa que os sócios são tributados pelo lucro da empresa em sua esfera pessoal, mesmo sem receber dividendos. Este regime, obrigatório para as empresas abrangidas, pode resultar em tributação significativa para os sócios. Ora, existindo uma taxa fixa para as empresas de 21%, e sabendo que as taxas de tributação em IRS são progressivas e poderão atingir os 48%, as contas tornam-se simples.

Por exemplo, uma sociedade de advogados, com cinco sócios, todos advogados, todos a exercer na sociedade, onde 100% dos rendimentos provêm da prestação de serviços de advocacia, ficaria englobada no regime de transparência fiscal, e todos os seus sócios seriam tributados conforme a tributação IRS respetiva.

De salientar que não se trata de algo optativo, pois este regime de tributação é obrigatório para todas as sociedades que se enquadrem no previsto.

Caso Prático: Estruturação Fiscal para uma Empresa Familiar

Cenário Atual - Abrangida pelo Regime de Transparência Fiscal

Imaginemos uma empresa familiar que obtém a maioria dos seus rendimentos através do arrendamento de propriedades imobiliárias. Devido à sua estrutura atual, a empresa é enquadrada no Regime de Transparência Fiscal. Isso significa que os lucros obtidos com o arrendamento são imputados diretamente aos sócios, independentemente de serem distribuídos dividendos ou não. Assim, cada sócio é tributado individualmente pelos lucros da empresa, de acordo com as taxas progressivas do IRS.

Cenário Alterado - Evitar o Regime de Transparência Fiscal

Para evitar o Regime de Transparência Fiscal, a empresa familiar pode ajustar a sua estrutura de acordo com os critérios estabelecidos. Conforme previsto na legislação, a empresa pode evitar este regime se:

a) Pelo menos 25% dos rendimentos da empresa provirem de uma atividade não listada no Código do IRS;

b) Mais de 76% dos rendimentos da empresa provirem de atividades profissionais listadas no Código do IRS, e a empresa tiver seis ou mais sócios;

c) Mais de 76% dos rendimentos da empresa provirem de atividades profissionais listadas no Código do IRS, e a empresa tiver entre um e cinco sócios, mas pelo menos 26% do capital social for detido por sócios não profissionais;

d) Mais de 76% dos rendimentos da empresa provirem de atividades profissionais listadas no Código do IRS, e a empresa tiver entre um e cinco sócios, mas pelo menos 26% do capital social for detido por sócios profissionais através de outras sociedades.

Para evitar o Regime de Transparência Fiscal, a empresa familiar pode diversificar as suas fontes de rendimento. Além dos arrendamentos, a empresa pode oferecer serviços adicionais, como o aluguer de eletrodomésticos, mobiliário ou espaços publicitários nos seus imóveis. Ao gerar mais de 25% dos seus rendimentos através destas atividades não relacionadas com arrendamento, a empresa pode escapar ao enquadramento no Regime de Transparência Fiscal.

Ao diversificar as suas atividades e fontes de rendimento, a empresa familiar pode evitar encargos fiscais adicionais e manter uma tributação mais favorável para os seus sócios. Esta estratégia prática permite à empresa adaptar-se às exigências legais e maximizar os benefícios fiscais disponíveis.

Anterior
Anterior

4 Fraudes que o podem prejudicar e 6 Soluções para se proteger

Próximo
Próximo

Já está mais que na altura de arranjar um Gestor para os seus Arrendamentos