Mas afinal como é que eu posso estar isento de IMT?
O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é sempre uma quantia significativa para quem está a comprar imóveis, seja para habitação própria ou para investimento. No entanto, a legislação portuguesa prevê várias situações em que é possível obter isenção deste imposto. Neste artigo, explicamos como estas isenções funcionam, tanto para quem deseja comprar casa para habitação própria, especialmente jovens até 35 anos, como para investidores que compram imóveis para revenda.
Isenção de IMT para habitação própria e jovens até 35 Anos
Se está a pensar comprar a sua primeira casa para habitação própria, é essencial conhecer as condições em que pode obter isenção de IMT. Recentemente, foi lançado o novo programa para a habitação com novas medidas para ajudar jovens até 35 anos, permitindo-lhes poupar substancialmente ao comprar a sua primeira casa.
Para habitação própria permanente
Limite do Valor do Imóvel: A isenção aplica-se a imóveis cujo valor patrimonial tributário (VPT) ou valor declarado na escritura não ultrapasse os 97.064 euros no Continente e 121.330 euros nos Açores e Madeira.
Prazo para Habitação: Deve habitar o imóvel no prazo de 6 meses após a aquisição, construção, ampliação ou melhoramentos. Este será o seu domicílio fiscal.
Isenção de IMT para jovens até 35 Anos
Novo Limite: Para jovens até 35 anos, o Governo isentou o pagamento do IMT em imóveis até 316.772 euros. Além disso, estes jovens não terão que pagar imposto de selo para imóveis até este valor.
Escalões e Poupanças: A medida prevê que mesmo para imóveis entre 316.772 euros e 633.453 euros, os jovens beneficiem da isenção máxima aplicável ao primeiro escalão. Isto pode significar uma poupança até 14.686 euros (12.152 euros de IMT e 2.534 euros de imposto de selo).
Estas isenções representam um alívio financeiro significativo, especialmente para os jovens que estão a dar os primeiros passos na compra de um imóvel.
Isenção de IMT para investidores imobiliários
Para investidores imobiliários, a isenção de IMT pode ser crucial para a rentabilidade dos seus negócios. A legislação oferece isenções específicas para a compra de imóveis com o objetivo de revenda.
Prazo de Revenda: A isenção de IMT aplica-se a imóveis comprados para revenda, desde que a revenda ocorra no prazo de um ano a partir da data de aquisição. Esta regra foi recentemente alterada de três anos para um ano, aplicando-se às aquisições feitas após 7 de outubro de 2023.
Requisitos: Para beneficiar da isenção, o comprador deve comprovar que se dedica habitualmente à revenda de imóveis, apresentando uma certidão emitida pelo serviço de Finanças, confirmando que nos dois anos anteriores realizou revendas de imóveis comprados com esse fim.
Condições Adicionais: O imóvel não pode ser novamente revendido para revenda, nem alvo de obras que alterem o seu valor patrimonial tributário.
Procedimento para Obter Isenção
Antes da Escritura: O pedido de isenção deve ser efetuado antes da compra e da escritura do imóvel.
Reembolso: Em casos de compra para revenda, se os requisitos forem cumpridos, pode-se pedir o reembolso do IMT pago, caso não tenha sido pedida a isenção inicialmente.
Estas isenções são fundamentais para garantir a viabilidade financeira dos investimentos imobiliários, permitindo um planeamento fiscal eficiente e um maior retorno sobre o investimento.
Em conclusão, quer seja um jovem a comprar a sua primeira casa ou um investidor a procurar maximizar o retorno, conhecer as possibilidades de isenção de IMT pode trazer vantagens significativas. Tendo em conta que o programa do novo governo está em alteração, é importante estar atento aos avanços nesse sentido. Este conhecimento pode ser a chave para um compra de um imóvel bem-sucedida e financeiramente sustentável.