Arrendar com a Possibilidade de Comprar o Imóvel é uma Opção Viável para o Proprietário e para o Inquilino?

O Arrendamento com Opção de Compra não é diferente de um contrato de arrendamento normal com as clausulas a que estamos habituados a ver num contrato deste gênero, no entanto, acrescentamos uma cláusula de opção de compra do lado do arrendatário. Assim sendo fixamos um valor no qual o arrendatário pode exercer a opção de compra do imóvel passado um tempo estipulado no contrato.

O locador pode estabelecer um valor acima do valor de mercado e permitir que as rendas sejam dedutíveis, que é uma das várias vantagens para o arrendatário. Pode ficar acordado que percentagem da renda é destinada à dedução do preço de compra do imóvel, sendo a restante parcela destinado ao pagamento exclusivo do arrendamento.

Por outro lado, pode também estabelecer um valor um pouco abaixo do valor do mercado e aumentar o valor das rendas caso a situação se adeque.

Uma das desvantagens para o proprietário é ficar obrigado a vender o imóvel pelo valor acordado no contrato de arrendamento. O proprietário fica com o compromisso de o vender caso o arrendatário acione esta cláusula, o que eventualmente pode prejudicar o proprietário num cenário em que os valores do mercado aumentam significativamente num curto período de tempo, como temos sido habituados a ver nos últimos anos.  

No lado das vantagens para o proprietário, observamos a redução do pagamento das mais-valias visto que a escritura é feita com um valor de transação menor do que o inicial.

No que respeita aos impostos do lado do inquilino, tem a vantagem de pagar menos impostos na compra do imóvel (IMT e IS) pois o valor da compra na escritura é menor.

Tendo em conta a perspetiva do inquilino, esta solução pode ser uma excelente opção pois funciona como um período experimental para se adaptar à sua nova casa. Geralmente, findo o contrato de arrendamento, o inquilino já se adaptou à sua nova habitação, ou seja, já moldou o seu quotidiano ao imóvel, e poderá estar preparado para efetuar a compra tendo em conta que parte do valor inicial de venda já reduziu pelas rendas já pagas.

Convém ainda destacar as diferenças com o direito de preferência, em que o arrendatário tem apenas prioridade relativamente à proposta de compra de um terceiro, comprando o imóvel pelo mesmo valor que o proposto por esse terceiro.

Este artigo antecede ao artigo “CPCV com Reforço de Sinal” que será publicado num futuro muito breve. Muitos confundem estes dois conceitos, por esse motivo abordamos os dois assuntos em particular. Recomendo a leitura dos dois para melhor interpretação.

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