Descobre como funciona uma Ação de Divisão de Coisa Comum

A ação de divisão de coisa comum é um nome grande para algo simples, mas que muitos não sabem como funciona. Mas isso muda hoje com este artigo! Esta é uma ferramenta jurídica valiosa no investimento imobiliário, especialmente quando várias pessoas detêm uma propriedade em comum, e uma ou mais querem separar a sua parte para fazer um investimento mais autónomo ou vendê-la.

 

O que é a Divisão de Coisa Comum?

A divisão de coisa comum é um processo legal que permite dividir um bem que é possuído por duas ou mais pessoas em partes individuais, de modo que cada proprietário fique com uma parcela própria. Quando se trata de imóveis, isto significa que a propriedade que era partilhada passa a ser detida individualmente por cada um dos antigos coproprietários.

Este processo pode ser solicitado por qualquer um dos coproprietários, mesmo que os restantes não estejam de acordo. No entanto, há certas regras e considerações a ter em conta.

 

Como funciona na prática?

Vamos supor que três amigos compraram juntos um prédio em Lisboa com o objetivo de investir e gerar rendimentos através de arrendamentos. No entanto, ao longo do tempo, surgiram divergências sobre a gestão do imóvel, e um dos amigos decide que prefere vender a sua parte e investir noutro projeto. Aqui entra a divisão de coisa comum.

Exemplo prático:

  1. Divisão Acordada: Se todos os coproprietários estiverem de acordo, a divisão pode ser feita de forma amigável através de um acordo escrito, que depois é formalizado através de escritura pública ou em tribunal, se necessário.

  2. Divisão Judicial: Se não houver consenso, o coproprietário que deseja dividir a coisa comum pode recorrer ao tribunal para solicitar a divisão. O tribunal irá avaliar a situação e, se possível, dividir o imóvel em partes proporcionais às quotas de cada proprietário. Se não for possível fazer uma divisão física (por exemplo, no caso de um apartamento), o tribunal poderá ordenar a venda do imóvel e a distribuição do produto da venda pelos coproprietários.

 

Tipos de processos de divisão de coisa comum

  1. Divisão judicial (ação de divisão de coisa comum): Este processo judicial é iniciado por qualquer dos comproprietários que deseje terminar com a indivisão do bem comum. A ação de divisão de coisa comum é proposta contra os outros comproprietários e visa a fixação das quotas de cada um, seguida da divisão em espécie do bem ou da sua venda e subsequente repartição do valor obtido. Este processo pode resultar na adjudicação dos quinhões por acordo entre as partes ou, na ausência de acordo, por sorteio.

  2. Divisão amigável: A divisão amigável é a forma extrajudicial de terminar com a compropriedade. Quando todos os comproprietários concordam com a divisão do bem, esta pode ser formalizada conforme as regras legais.

  3. Cessão ou sucessão de quotas: A compropriedade também pode ser extinta quando um dos comproprietários cede a sua quota a outro, seja através de cessão do direito de parte do bem, sucessão (no caso de herança), ou mediante exercício de opção na venda ou arrematação do direito de outro comproprietário.

  4. Alienação total do bem a terceiros: Outra forma de extinguir a compropriedade é através da venda da totalidade do bem a um terceiro. Neste caso, todos os comproprietários acordam em vender a propriedade na sua totalidade, distribuindo posteriormente o valor da venda conforme as quotas que cada um detinha.

Nota: Quando o imóvel vai à venda por ação de divisão de coisa comum devido ao não entendimento das partes, todas as partes perdem o direito de preferência, no momento de uma proposta de um terceiro.

 

Aplicabilidade no Investimento Imobiliário

A divisão de coisa comum é particularmente útil no investimento imobiliário porque permite que os investidores ajustem as suas carteiras sem depender do consenso de todos os envolvidos. Imagina que um dos investidores quer capitalizar a sua parte para investir noutra área mais lucrativa ou que um coproprietário quer utilizar a sua parte como garantia para outro empréstimo; a divisão de coisa comum pode facilitar esses movimentos.

Vantagens da divisão:

  • Flexibilidade: Permite aos investidores ajustar as suas participações de acordo com as suas necessidades individuais.

  • Autonomia: Cada co-proprietário pode decidir o que fazer com a sua parte, seja para vender, arrendar, ou utilizar como garantia para crédito.

  • Redução de Conflitos: Evita atritos entre co-proprietários com visões diferentes sobre a gestão do imóvel.

 

Considerações importantes

Embora a divisão de coisa comum seja uma solução viável, é importante considerar o valor do imóvel, as implicações fiscais, e os custos associados ao processo judicial, caso seja necessário. Além disso, a divisão física nem sempre é possível, especialmente em imóveis indivisíveis como apartamentos.

Se três irmãos herdam uma moradia antiga num centro urbano e pretendem transformá-la em frações independentes para venda ou arrendamento, podem recorrer à divisão de coisa comum para que cada um fique com uma fração específica. Assim, podem gerir e rentabilizar as suas partes de acordo com os seus próprios objetivos de investimento.

 

Conclusão

A divisão de coisa comum é uma ferramenta essencial no mundo do investimento imobiliário, oferecendo uma solução prática para coproprietários que desejam autonomia sobre as suas partes de um imóvel. Se estás numa situação de copropriedade e queres explorar novas possibilidades de investimento, considera este processo como uma forma de otimizar a tua estratégia imobiliária. Lembra-te sempre de consultar um advogado especializado para te guiar no processo e garantir que todos os requisitos legais são cumpridos.

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