Todos temos aquele amigo que tem problemas no condomínio – Direitos e Deveres do Condómino
O mais provável é não ser o amigo, mas sim nós. Ser condómino vai além de simplesmente compartilhar um edifício com outras pessoas. Envolve direitos e deveres específicos que promovem a convivência harmoniosa e o bom funcionamento do condomínio. Neste artigo, partilhamos 7 direitos e 7 deveres dos condóminos em Portugal, com foco na importância para uma gestão eficaz do espaço e uma convivência equilibrada entre vizinhos.
Direitos do Condómino:
Uso das Partes Comuns: Os condóminos têm o direito de utilizar as partes comuns do edifício, como escadas, elevadores, e áreas de lazer. No entanto, se uma parte comum for de uso exclusivo de um condómino, como um terraço privado, apenas esse condómino tem o direito de usufruir desse espaço.
Dispensa de Pagamento de Despesas Comuns: Condóminos podem ser dispensados do pagamento de despesas comuns que não podem utilizar. Por exemplo, um condómino que reside no rés-do-chão e não tem acesso à garagem subterrânea pode ser dispensado do pagamento das despesas de manutenção do elevador.
Participação na Gestão do Condomínio: Todos os condóminos têm o direito de votar e apresentar propostas nas assembleias de condóminos. Isso inclui discutir e votar sobre questões como obras de manutenção, contratação de serviços, e alterações no regulamento interno do condomínio.
Convocação de Assembleia Geral Extraordinária: Qualquer condómino pode convocar uma assembleia extraordinária, desde que represente pelo menos vinte e cinco por cento do valor do prédio. O administrador também goza deste poder, desde que cumpra os prazos de aviso estipulados em lei.
Realização de Obras na Fração: Os condóminos podem realizar obras nas suas frações, desde que não afetem outras frações ou partes comuns. Por exemplo, um condómino pode remodelar sua cozinha sem precisar de autorização prévia do condomínio.
Junção de Frações Contíguas: Os condóminos têm o direito de juntar frações contíguas sem autorização do condomínio. Isso permite que um proprietário expanda sua propriedade sem a necessidade de aprovação dos demais condóminos. Se for de interesse juntar as duas frações no mesmo título constitutivo, é possível escriturar essa alteração, mas terá de avisar o condomínio no prazo de 10 dias.
Acesso para Pessoas com Mobilidade Reduzida: Condóminos têm o direito de instalar rampas de acesso ou plataformas elevatórias para garantir a acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida. Essas obras são essenciais para garantir que todos os residentes tenham acesso igualitário às áreas comuns do edifício.
Deveres do Condómino:
Contribuição para as Despesas do Condomínio: Todos os condóminos devem contribuir financeiramente para as despesas comuns do condomínio. Isso inclui despesas regulares, como limpeza e manutenção, e despesas extraordinárias, como obras de reparação.
Contratação de Seguro de Incêndio: É obrigatório que cada condómino tenha um seguro contra incêndio para sua fração. Este seguro é fundamental para proteger o património de todos os condóminos em caso de incêndio. Caso o proprietário não tenha seguro, o condomínio tem o dever de garantir o seguro com ónus desse encargo financeiro para o condómino.
Cumprimento do Regulamento do Condomínio: Todos os condóminos devem respeitar e cumprir as regras estabelecidas no regulamento interno do condomínio. Isso inclui regras relacionadas ao uso das áreas comuns, horários de silêncio, e procedimentos para realização de obras.
Preservação das Partes Comuns: Os condóminos devem manter as partes comuns do edifício em bom estado de conservação. Isso inclui zelar pela limpeza e segurança das áreas comuns, bem como pela correta utilização dos equipamentos e infraestruturas compartilhadas.
Comunicação de Alterações e Informações: Os condóminos devem informar o administrador do condomínio sobre qualquer alteração relevante em sua fração, como mudanças de domicílio ou venda da propriedade. Numa transação do imóvel, está implícito a comunicação ao condomínio 15 dias antes à celebração do contrato, junto o pedido de declaração de não-dívidas, se esse for o caso.
Não Praticar Atos Vedados: Os condóminos não devem realizar obras que prejudiquem a segurança ou estética do edifício, nem destinar a fração a usos ofensivos dos bons costumes. Isso inclui evitar alterações que possam comprometer a estrutura do prédio ou causar desconforto aos demais condóminos.
Participação nas Assembleias: Todos os condóminos devem comparecer ou enviar procurador para representação nas assembleias do condomínio. Isso garante uma participação efetiva nas decisões importantes relacionadas à gestão e administração do condomínio.
Uma grande outra grande responsabilidade do condomínio é o investimento em medidas passivas que visem a otimização do consumo de energia. Isolar os edifícios e realizar melhorias nas fachadas, caixilharias e ventilação são passos essenciais para reduzir o desperdício de energia. Além disso, a modernização dos elevadores com tecnologias mais eficientes pode resultar em uma redução significativa no consumo de energia, beneficiando tanto o meio ambiente quanto o orçamento do condomínio.
Por muito que pense que isto não se aplica à sua situação, tudo o que falamos neste artigo vai promover um ambiente harmonioso no condomínio, um bom funcionamento do espaço e a uma convivência saudável entre todos. É de extrema importância perceber e respeitar as responsabilidades de cada um, para podermos criar uma mini comunidade forte e coesa, onde todos se sentem respeitados porque sabem o que contar. É fundamental que os condóminos estejam cientes de seus direitos e deveres para contribuir positivamente para a vida em condomínio.